Litígio, como o próprio nome diz, é quando as partes estão em conflito, ou seja, não concordam, seja com o fim do casamento, ou então na forma como como partilhar os bens ou definir a guarda e pensão alimentícia aos filhos.
O divórcio consensual ocorre quando as partes decidem colocar fim ao casamento de forma amigável, inclusive estando de acordo com a divisão dos bens e também em relação às questões que envolvem os filhos.
O divórcio pode ser realizado de forma judicial ou em cartório. Em cartório é possível a realização desde que as partes queiram por fim ao casamento de forma amigável, a mulher não esteja grávida e o casal não tenha filhos menores de idade advindos deste casamento.
Realizar o procedimento de forma digital diminui os custos às partes e torna o processo, na maioria dos casos, mais rápido do que a realização através dos meios tradicionais.
Sim, a lei obriga que o divórcio seja realizado por intermédio de um advogado para que as partes tenham a garantia dos seus direitos e ciência das suas obrigações.
A partilha de bens vai depender de alguns fatores. Primeiro, se há consensualidade na partilha e, em não havendo, a divisão irá ocorrer de forma diferente a depender do regime de bens adotado pelo casal.
Para realizar o divórcio é necessário que as partes disponham da certidão de casamento, documentos de identidade, comprovantes de renda e residência.
Havendo filhos menores de 18 anos, é necessário a certidão de nascimento desses.
Na existência de bens a partilhar, matrícula ou contrato de compra e venda do imóvel. Sendo veículo, documento de propriedade do mesmo.
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